![]() |
Nelsinho conversou e parabenizou os integrantes da comitiva Eskulacho que completou 10 anos de existência. |
O vereador Nelsinho foi recebido com carinho pelos integrantes das comitivas. na Festa da Queima do Alho, em Osasco (SP). O vereador é o autor da Lei que colocou a festa no calendário Oficial da cidade (Lei 4070 de 31 de agosto de 2006) .
"Temos muito carinho e consideração pelo vereador Nelsinho pelo apoio e respeito com que ele trata a nossa festa", declarou Rodrigo Conter (Digão) presidente da Eskulacho.
A festa country aconteceu no domingo, 17 de julho, no Centro de Eventos Pedro Bortolosso, em Osasco (SP) e reuniu centenas de pessoas para um dia inteiro de atrações típicas, entre elas, o boi mecânico e a apreciada comida tropeira.
O prefeito em exercício, Aluisio Pinheiro e o deputado federal João Paulo Cunha também prestigiaram a festa que já é uma tradição na cidade e atrai comitivas de todo o estado.
"Osasco não é mais só a capital da Viola, mas também a da Querima do Alho" declarou Digão, referindo-se a lei do vereador Nelsinho.
"Temos de manter viva a cultura dos tropeiros através de festas típicas como essa que atrai para nossa cidade, comitivas de todo estado de São Paulo" declarou Nelsinho.
Conheça a Lei
Lei 4070/06 | Lei nº 4070 de 31 de agosto de 2006 do Osasco
INSTITUI A FESTA DA QUEIMA DO ALHO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OSASCO
Projeto de Lei nº 30/06, de autoria do Vereador Nelson Matias da Silva DR. EMIDIO DE SOUZA, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário Oficial do Município de Osasco a "Festa da Queima do Alho".
§ 1º As atividades relativas à festa da queima do alho será realizada no segundo domingo do mês de dezembro, com início e término no mesmo dia.
§ 2º As festividades poderão ser realizadas em espaços públicos e ou locais compatíveis e adequados para realização das festividades e atividades.
Art. 2º A festa da queima do alho será coordenada pelas Secretarias da Cultura e de Governo, contando com o apoio de outras Secretarias afins na sua execução, e terá como objetivos principais:
I - Coordenar, orientar, organiza e estimular práticas culturais, de lazer, e educacionais como competições e apresentações musicais, no período diurno e noturno;
II - Realizar atividades relacionadas ao tema visando o resgate histórico desta festa típica;
Parágrafo único - A festa da queima do alho será realizada por equipes fixas ou móveis compostas por profissionais de diversas áreas, coordenadas por uma comissão formada pelas Secretarias de Cultura e Governo.
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios e estabelecer parcerias com empresários, entidades sociais, comunidade local, universidades e escolas, visando a realização das atividades e festividades.
Art. 4º Compete ao Departamento de Segurança Urbana realizar a segurança no local público ou privado destinado as atividades e festividades.
Art. 5º Compete ao Departamento de Trânsito (DEMUTRAN) a devida sinalização dos logradouros públicos destinados às atividades e festividades.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Cabe ao Poder Executivo regulamentar o disposto nesta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Osasco, 31 de agosto de 2006.
DR. EMIDIO DE SOUZA
Prefeito